Além do direito à indenização em casos de acidente de trânsito, invalides permanente e morte, você sabia que o seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) também indeniza vítimas de acidentes em estradas?
Isso mesmo! Também têm direito a indenização vítimas de acidentes ocorridos em estradas estaduais e federais.
Um exemplo aconteceu no último Carnaval (19 de fevereiro de 2018). De acordo com a Polícia Federal Rodoviária, mais de 100 pessoas faleceram e mais de 1.500 ficarem feridas em decorrência de acidentes nas estradas federais de todo o país. Todas essas vítimas, por lei, tiveram, na ocasião, o direito a receber indenizações do seguro DVPAT, de acordo com cada caso.
Como pedir o seguro DPVAT em acidentes de trânsito em estradas
Acidentes de trânsito ocorridos em estradas seguem as mesmas normas daqueles que acontecem em perímetros urbanos, como ruas e avenidas.
Para cada caso, há um procedimento a seguir. Confira a seguir como proceder para ter acesso às coberturas de acidentes acontecidos em estradas:
- Para coberturas médicas e assistenciais
Caso a vítima do acidente de trânsito sofra problemas que não a levem à invalides permanente e nem à morte, mas que precisem de tratamento e assistência médica, ela pode pedir o reembolso de despesas. Nesse caso, devem ser apresentados em um posto de atendimento do seguro DPVAT:
- Um documento de identidade da vítima com foto,
- Boletim de ocorrência (BO) do acidente de trânsito, emitido por um órgão competente e assinado por uma autoridade competente. Os órgãos podem ser: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar,
- Declaração do proprietário do automotor envolvido no acidente,
- Comprovante de residência da vítima,
- Atestado do atendimento médico ou hospitalar prestado à vítima. Devem contar as informações dos procedimentos realizados, assim como a assinatura e os dados do médico responsável pelo atendimento da vítima,
- Atestado do profissional dentista, caso as lesões tenham afetado a saúde bucal da vítima, assim como a relação dos procedimentos realizados e dados e assinatura do dentista,
- Notas fiscais dos gastos com os procedimentos de saúde e com a compra de medicamentos, que foram usados em decorrência de problemas causados pelo acidente.
- Para indenização no caso de invalidez permanente
- Documento de identidade da vítima com foto,
- Comprovante de residência da vítima,
- Declaração do proprietário do automotor envolvido no acidente,
- Boletim de ocorrência (BO) do acidente de trânsito, emitido por um órgão competente e assinado por uma autoridade competente. Os órgãos podem ser: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar,
- Declaração do proprietário do automotor envolvido no acidente,
- Atestado médico que comprove a situação de invalides permanente da vítima, em decorrência do acidente (pode ser exigido que esse documento seja emitido por um médico do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, é um órgão do Ministério da Previdência Social).
- Para indenização no caso de morte
- Atestado de óbito da vítima,
- Um documento que comprove que o solicitante é herdeiro da vítima falecida em decorrência do acidente,
- Boletim de ocorrência (BO) do acidente de trânsito, emitido por um órgão competente e assinado por uma autoridade competente. Os órgãos podem ser: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiro Militar,
- Declaração do proprietário do automotor envolvido no acidente.
Quem tem direito à indenização do seguro DPVAT
Vale lembrar que todas as vítimas têm direito a receber indenização do seguro DPVAT: motorista, passageiros e pedestres. Mesmo que o automotor envolvido não esteja com o pagamento do seguro DPVTA em dia, o serviço pode ser acionado normalmente.
Para mais informações entre em contato com a Seguradora Líder – administradora oficial do seguro DPVAT.